
Acordo para Pagamento de Dívidas Federais
A Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, dispõe sobre a chamada Transação Resolutiva ou Acordo para Pagamento de Dívidas Federais.
A regra permite que a União, as suas autarquias e fundações, em juízo de oportunidade e conveniência, possam celebrar transação que atenda ao interesse público, relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.
Dada a necessidade de regulamentação, foram aprovadas duas Portarias sobre a matéria, estabelecendo as condições exigidas para que os contribuintes interessados possam celebrar a transação tributária de forma individual.
São elas (clique sobre o ato para ver o inteiro teor):
Há previsão de descontos em juros, multa e encargos de até 70% para pagamento de dívidas de pessoas físicas e de 50% para pessoas jurídicas.
Para pleitear o acordo com condições diferenciadas, além do cumprimento de uma série de variáveis que caracterizam a própria dívida, o contribuinte deverá submeter sua proposta atendendo requisitos definidos pela própria credora, como por exemplo a relação de todas as ações judiciais em que figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com informação de eventuais bens penhorados, certidões de objeto e situação processual etc.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto. Se você deseja saber mais a respeito, entre em contato.
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