
Alguma parte do CPC 1973 mantém vigência?
A resposta é SIM!
Neste momento, todos os artigos relacionados à execução contra o devedor insolvente dispostos no CPC de 73 ainda estão vigentes!
O legislador preferiu deixar a execução concursal, também chamada de execução em concurso de credores de fora do CPC 2015.
Veja o que dispõe o art. 1.052 do novo regramento:
Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
A previsão é que esses dispositivos se mantenham vigentes até que seja editada lei específica a disciplinar a matéria. E isso ainda não aconteceu! Aliás, ‘só Deus sabe’ quando isso ocorrerá!
Então….fica a seguinte dica:
Não descarte seus livros de execução civil antigos assim tão facilmente! rs!
Interessante que isso não é nenhuma novidade!
Também foi feito assim no CPC 73, que manteve em suas disposições finais artigos do CPC 39, que só vieram a ser alterados, com a edição de leis específicas, literalmente décadas depois.
Cito abaixo dois exemplos:
Art. 1.218 CPC 73. Continuam em vigor até serem incorporados nas leis especiais os procedimentos regulados pelo Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939, concernentes:
…….
II – ao despejo (arts. 350 a 353);
III – à renovação de contrato de locação de imóveis destinados a fins comerciais (arts. 354 a 365); – a lei 8.157 a regular a matéria só foi editada em 3 de janeiro de 1991.
……..
Vl – ao bem de família (arts. 647 a 651); – a lei 8.009 a regular a matéria só foi editada em 29 de março de 1990
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto. Se você deseja saber mais a respeito, entre em contato.
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