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Covid 19 e redução a zero do II para mercadorias

Foi publicada em 20/04/2020 a Instrução Normativa RFB nº 1940/2020 que reduz a 0%, até 30 de setembro de 2020, a alíquota de Imposto de Importação para as mercadorias que especifica e ampliar o limite de até US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda para utilização do Siscomex Remessa tanto para pessoas físicas ou jurídicas.

 

 

Dentre as mercadorias listadas pela Portaria ME nº 158/2020 há materiais para o combate a Covid-19:

  • medicamentos, inclusive, a cloroquina
  • luvas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
  • Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
  • Gel antissépico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espéssantes e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
  • Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
  • Desinfetante para dispositivos médicos
  • Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

entre outros.

 

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto. Se você deseja saber mais a respeito, entre em contato.


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