
Covid 19 e redução a zero do II para mercadorias
Foi publicada em 20/04/2020 a Instrução Normativa RFB nº 1940/2020 que reduz a 0%, até 30 de setembro de 2020, a alíquota de Imposto de Importação para as mercadorias que especifica e ampliar o limite de até US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda para utilização do Siscomex Remessa tanto para pessoas físicas ou jurídicas.
Dentre as mercadorias listadas pela Portaria ME nº 158/2020 há materiais para o combate a Covid-19:
- medicamentos, inclusive, a cloroquina
- luvas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
- Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
- Gel antissépico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espéssantes e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
- Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
- Desinfetante para dispositivos médicos
- Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
entre outros.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto. Se você deseja saber mais a respeito, entre em contato.
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