
Patrimônio alienado fiduciariamente é penhorável?
O entendimento do STJ e do TRF1 – no julgamento do AI 1034082-45.2018.4.01.0000 – é no sentido de que a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária somente é possível com a anuência do credor fiduciário.
Isso porque o bem objeto de contrato não pode se sujeitar à penhora, pois não integra o patrimônio do executado/devedor fiduciante, e sim da instituição financeira, que não é parte na execução.
É cabível, porém, que a constrição recaia sobre os direitos do devedor fiduciário, decorrentes do contrato entabulado com a instituição financeira, mediante anuência prévia do credor fiduciário.
Precedentes no STJ:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA DO IMÓVEL DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Cumprimento de sentença.
2. A técnica diferenciada de julgamento, prevista no artigo 942, caput, §3°, inciso III, do CPC, só será exigível nas hipóteses em que o Agravo de Instrumento julgue antecipadamente o mérito da demanda, o que permite a interpretação de que tal dispositivo se dirige às ações de conhecimento, não se aplicando, assim, ao processo de execução, como na hipótese dos autos, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença.
3. Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1654813/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/06/2020, DJe 01/07/2020)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BENS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CABÍVEL, NO ENTANTO, A PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, COM PRÉVIA ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é cabível a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, pois estão fora da esfera patrimonial do devedor. Precedentes do STJ.
2. Contudo, é possível que a constrição recaia sobre os direitos do devedor fiduciário, decorrentes do contrato entabulado com a instituição financeira, mediante anuência prévia do credor fiduciário. Precedentes do TRF-1ª Região e do STJ.
3. Agravo regimental não provido. (AGA 0042070-76.2014.4.01.0000/AM, Rel. Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, 8ª Turma, decisão: 14/11/2014, publicação no e-DJF1 de 16/01/2015, p. 1129)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. É assente neste Tribunal a jurisprudência no sentido de que a penhora de direitos oriundos de alienação fiduciária somente é possível com a anuência do credor fiduciário.
2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AG 0029495-41.2011.4.01.0000/BA, Rel. Desembargador Federal José Amílcar Machado, 7ª Turma, decisão: 30/09/2014, publicação no e-DJF1 de 17/10/2014, p. 897)
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto. Se você deseja saber mais a respeito, entre em contato.
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