
Prorrogação de Certidões da Receita Federal – Covid 19
Foi publicada hoje (24/03/2020) a Portaria da Receita Federal do Brasil RFB/ PGFN Nº 555, que trata sobre o prazo de validade das Certidões da Receita (CNDs e CPENDs), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
O que diz a portaria
O art. 1º do citado normativo estabelece que “Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta“, mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto. Se você deseja saber mais a respeito, entre em contato.
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