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Venda de imóvel no termo da falência, mas antes da decretação da quebra, só é anulável com prova de fraude

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – em julgamento que uniformiza a jurisprudência da corte – entendeu que a transferência de imóvel registrada durante o termo legal da falência, mas antes da decretação da quebra, só pode ser declarada ineficaz mediante comprovação de fraude.

Para o colegiado, essa situação não se enquadra na hipótese do artigo 129, VII, da Lei 11.101/2005, em que se dispensa a prova de fraude para a decretação da ineficácia do negócio registrado “após a decretação da falência”.

Atos ineficazes

O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que o artigo 129 da Lei 11.101/2005 estabelece as hipóteses em que os atos do falido serão considerados ineficazes perante a massa, ainda que praticados de boa-fé.

Para o ministro, a situação retratada nos autos, porém, não se encaixa em nenhuma das mencionadas no dispositivo legal.

Segundo ele, o ato do falido considerado ineficaz pelo artigo 129, VII, da Lei de Falência é o registro de transferência de propriedade após a decretação da quebra.

No caso em julgamento, o ministro verificou que, embora o registro da transferência tenha ocorrido dentro do termo legal da falência, isso aconteceu antes da decretação da quebra.

De acordo com o relator, não sendo o caso de aplicar o artigo 129, VII, “fica afastada a possibilidade de se declarar a ineficácia do registro sem a comprovação do conluio fraudulento”.

Villas Bôas Cueva mencionou dois precedentes da Quarta Turma nos quais o colegiado decidiu no mesmo sentido, concluindo que “a alienação de bem pertencente à falida, realizada dentro do termo legal, mas antes da decretação da quebra, depende da prova da ocorrência de fraude”.

Assim, as duas turmas de direito privado do tribunal passam a ter um entendimento pacífico sobre o tema.

REsp 1597084

Fonte: Notícias STJ

 

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto. Se você deseja saber mais a respeito, entre em contato.


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